Os CONSEGS são grupos de pessoas do mesmo bairro ou município que se reúnem para discutir, analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de segurança, desenvolver campanhas educativas e estreitar laços de entendimento e cooperação entre as várias lideranças locais. Cada Conselho é uma entidade de apóio à Polícia Estadual nas relações comunitárias, e se vinculam, por adesão, às diretrizes emanadas da Secretaria de Segurança Pública, por intermédio do Coordenador Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança. As reuniões ordinárias de cada Conselho são mensais, realizadas em imóveis de uso comunitário, segundo uma agenda definida por período anual. A Secretaria de Segurança Publica tem como representantes, em cada CONSEG, o Comandante da Polícia Militar da área e o Delegado da Polícia titular do correspondente Distrito Policial. Sua legalidade tem sido reconhecida pelas várias esferas de Governo e por instituto independentes, o que permite afirmar que os CONSEGS representam, hoje, a mais ampla, sólida, duradoura e bem sucedida iniciativa de polícia orientada para a comunidade em curso no Brasil. O Estado do Piauí, através da Lei Complementar n° 52, de 23 de agosto de 2005, criou a Coordenadoria de Polícia Comunitária e Cidadania, órgão vinculado à Polícia Militar, que tem como uma de suas missões precípuas coordenar e implementar as ações e programas no que se refere a Polícia Comunitária no Estado. Como experiência bem sucedida, foi criado pelo comando da 4ª Companhia de Polícia de Esperantina, o Conselho de Segurança da Comunidade Lagoa Seca, o que tem mostrado resultados satisfatórios no combate à criminalidade.Cap Vicente Albino Filho
Com a onda crescente do municipalismo em todo o país, há de se reconhecer a vocação e competência natural dos municípios para a implementação de políticas públicas básicas, especialmente as de prevenção da violência e criminalidade. O município tem um papel fundamental na atuação da prevenção da violência e criminalidade, que consiste na realização de ações que visem reduzir os fatores de risco e aumentar os de proteção, que afetam a incidência do crime e da violência e seu impacto sobre os indivíduos, famílias, grupos e comunidades, especialmente em locais (bairros / regiões) e junto a grupos em situação de vulnerabilidade criminal. É nos municípios, que serão implementadas ações voltadas à prevenção da violência e criminalidade, que auxiliem estes entes federados na realização de diagnóstico, na formulação, implementação, acompanhamento e a avaliação dessas ações, com objetivo de proporcionar que o município seja um espaço de convivência que permita a expressão livre e criativa de seus cidadãos, de forma segura e pacífica. É imprescindível também que os municípios atuem de forma articulada com os governos federal e estaduais, na implementação de políticas públicas de prevenção, visando à consolidação de um ambiente saudável para se viver.