O dia Intrnacional da Mulher é uma homenagem a um episódio trágico que aconteceu nos Estados Unidado em 1857, quando mulheres de uma fábrica de tecidos em Nova Iorque se rebelaram contra suas condições de trabalho. foi a primeuira vez que as mulheres se uniram para reivindicar melhorias. Mas a rebelião foi contida de forma violenta, culminando com a morte de 129 tecelãs, que morreram carbonizadas dentro da fábrica. Em 1910 surgiu a idéia de se criar uma data para homenager essas operárias e marcar um dia de luta feminina. Em 1975 a Assembléia Geral das Organizações das Nações Unidads (ONU) decretou o dia 08 de março como o dia Internacional da Mulher.
sexta-feira, 13 de março de 2009
quarta-feira, 4 de março de 2009
BUSCA PESSOAL E A REVISTA PRIVADA
A busca pessoal somente poderá ser realizada por agentes públicos em cumprimento a específica ordem judicial ou, então, sem ordem judicial, desde que possuam atribuição de prevenção ou investigação criminal, qualificados pelo exercício do poder de polícia. Em razão de sua fórmula procedimental, a diligência constitui atividade de caráter tipicamente policial, mesmo que destinada exclusivamente à colheita de provas para a instrução do processo. Somente os agentes públicos que possuem a função constitucional de garantir a segurança pública, bem como de investigar ou impedir a prática de crime são autorizados a realizar busca pessoal independente de mandado judicial nas condições estabelecidas pelo art. 244 do Código de Processo Penal. Portanto, os integrantes das guardas municipais que mantêm vigilância nas instalações e logradouros municipais (parques e espaços públicos municipais), exercendo tão-somente a guarda patrimonial, nos termos do § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, não podem realizar busca pessoal ou qualquer outra atividade própria de polícia, por falta de competência legal. Indiscutível, todavia, que na ocorrência de flagrante podem prender e apreender pessoa e coisa objeto de crime, tanto quanto qualquer do povo pode, conforme art. 301 do CPP, em situação extraordinária e, portanto excepcional à regra, no caso de prisão. Da análise do sujeito ativo surge um tema polêmico: a questão da legalidade da denominada "revista privada" (de forma direta ou indireta) imposta como condição de acesso a estabelecimentos particulares, especialmente em entradas de casas de espetáculos, boates e similares. Trata-se de procedimento superficial realizado por agentes particulares de segurança, objetivando coibir a entrada de armas ou de objetos que possam causar perigo aos usuários desses espaços. Tal ato nunca poderá ser chamado busca pessoal ou simplesmente revista, eis que realizado por quem não está cumprindo ordem judicial ou exercendo atividade policial. Por isso escolhemos a expressão revista privada para a sua denominação. Entretanto, tal procedimento tem sido tolerado, na ausência de regulamentação específica sobre a matéria. O interessado em acessar o ambiente restrito sabe que, além de pagar o valor do ingresso, deverá submeter-se a uma verificação pessoal incidente no seu próprio corpo e objetos por ele portados. Se por um lado pondera-se que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei, por outro lado se aceita que, no caso em análise, está configurado um contrato entre particulares, representado por um acordo de vontades razoável em face da realidade da vida moderna em grandes cidades. Notório que o novo modo de vida em sociedade, de acentuada concentração urbana, tem provocado medidas de iniciativa particular na área de segurança, cada dia mais freqüentes e que trazem certo desconforto, como por exemplo, câmaras filmadoras espalhadas em ambientes abertos ou fechados e portas giratórias e detectores fixos em bancos e outros estabelecimentos privados, toleradas em razão de sua reconhecida utilidade. No entanto, sem desconsiderar a dinâmica própria da sociedade que impõe novas fórmulas de convivência, para que não seja configurado o constrangimento ilegal na revista privada de forma direta, há dois aspectos que devem ser rigorosamente observados: a superficialidade e a não-seletividade, ou seja, o tratamento dispensado a todos deve ser igualitário e o procedimento apenas superficial, com a anuência do revistado, o que pressupõe seu prévio conhecimento quanto à imposição do ato e sua forma.
sexta-feira, 7 de março de 2008
OS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA - CONSEGS
Os CONSEGS são grupos de pessoas do mesmo bairro ou município que se reúnem para discutir, analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de segurança, desenvolver campanhas educativas e estreitar laços de entendimento e cooperação entre as várias lideranças locais. Cada Conselho é uma entidade de apóio à Polícia Estadual nas relações comunitárias, e se vinculam, por adesão, às diretrizes emanadas da Secretaria de Segurança Pública, por intermédio do Coordenador Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança. As reuniões ordinárias de cada Conselho são mensais, realizadas em imóveis de uso comunitário, segundo uma agenda definida por período anual. A Secretaria de Segurança Publica tem como representantes, em cada CONSEG, o Comandante da Polícia Militar da área e o Delegado da Polícia titular do correspondente Distrito Policial. Sua legalidade tem sido reconhecida pelas várias esferas de Governo e por instituto independentes, o que permite afirmar que os CONSEGS representam, hoje, a mais ampla, sólida, duradoura e bem sucedida iniciativa de polícia orientada para a comunidade em curso no Brasil. O Estado do Piauí, através da Lei Complementar n° 52, de 23 de agosto de 2005, criou a Coordenadoria de Polícia Comunitária e Cidadania, órgão vinculado à Polícia Militar, que tem como uma de suas missões precípuas coordenar e implementar as ações e programas no que se refere a Polícia Comunitária no Estado. Como experiência bem sucedida, foi criado pelo comando da 4ª Companhia de Polícia de Esperantina, o Conselho de Segurança da Comunidade Lagoa Seca, o que tem mostrado resultados satisfatórios no combate à criminalidade.Cap Vicente Albino Filho
sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008
O PAPEL DO MUNICÍPIO NA SEGURANÇA PÚBLICA
Com a onda crescente do municipalismo em todo o país, há de se reconhecer a vocação e competência natural dos municípios para a implementação de políticas públicas básicas, especialmente as de prevenção da violência e criminalidade. O município tem um papel fundamental na atuação da prevenção da violência e criminalidade, que consiste na realização de ações que visem reduzir os fatores de risco e aumentar os de proteção, que afetam a incidência do crime e da violência e seu impacto sobre os indivíduos, famílias, grupos e comunidades, especialmente em locais (bairros / regiões) e junto a grupos em situação de vulnerabilidade criminal. É nos municípios, que serão implementadas ações voltadas à prevenção da violência e criminalidade, que auxiliem estes entes federados na realização de diagnóstico, na formulação, implementação, acompanhamento e a avaliação dessas ações, com objetivo de proporcionar que o município seja um espaço de convivência que permita a expressão livre e criativa de seus cidadãos, de forma segura e pacífica. É imprescindível também que os municípios atuem de forma articulada com os governos federal e estaduais, na implementação de políticas públicas de prevenção, visando à consolidação de um ambiente saudável para se viver.Cap Vicente Albino Filho
A POLÍCIA MILITAR E O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O exercício da autoridade policial sempre se revestiu das características de um sacerdócio. Dedicação integral ao serviço, amor à causa, desprendimento e o sentimento do dever sempre foram as características do Policial Militar. Hoje, mais do que nunca, quando a sociedade procura novos caminhos, discute e questiona suas estruturas, torna-se necessário um renovado vigor para cumprir a difícil missão de assegurar ao cidadão a garantia à vida, à liberdade e à segurança. As Crianças e os Adolescentes, muitos do quais desvalidos dos laços familiares, constituem parcela ponderável de nossa jovem sociedade e, neles reside a esperança de um futuro promissor para o nosso País. A atuação equilibrada do Policial Militar no trato com a Criança e o Adolescente certamente contribuirá para a formação de um cidadão responsável e consciente. A omissão ou o mau trato, no entanto, estará ajudando a formar um marginal, e este poderá ser inclusive, um de nossos entres queridos. Conscientizamo-nos, pois da importância de nossa missão e façamos do Estatuto da Criança e do Adolescente o nosso Evangelho.
Cel PMMA Francisco Mariotti
domingo, 17 de fevereiro de 2008
SEGURANÇA PÚBLICA, DEVER DO ESTADO, DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS
Bons tempos aqueles, quando tudo que você precisava era o colo de sua mãe ou a presença do pai para se sentir seguro. Pena que, com o passar dos anos, você tenha percebido que colo, carinho e bem-querer não são mais suficientes para afastar os perigos desta vida. A verdade é que, hoje, você vive cercado de inseguranças, e sabe, sem precisar fazer nenhum exercício de futurologia, que crimes acontecem e que você precisa dispor de mecanismos de segurança para garantir sua integridade física e de seu patrimônio. Se você sai todos os dias de casa, existe uma razoável chance de ocorrer algo, ainda que você seja uma pessoal altamente precavida. A gente sempre acha que essas coisas não vão acontecer conosco, que a sorte não vai nos abandonar. Mas a velha prudência recomenda que “é melhor prevenir do que remediar”, pois crimes acontecem todos os dias. A Constituição Brasileira ao estabelecer a obrigação do Estado em prestar segurança pública à sociedade, também atribui a esta sociedade a responsabilidade pela segurança pública, a qual, na verdade, não é pública, mas privilégio de poucos. É nesse contexto que, a polícia se coloca como um mecanismo de controle social. Onde o Estado falhou, aparece o aparelho polícia para consertar, para tirar do convívio social a “merda” produzida pela sociedade, pois as políticas públicas não foram suficientes para moldar o indivíduo, tornando-o um cidadão digno de conviver livremente em sociedade. É assim que funciona.
Cap Vicente Albino Filho
Cap Vicente Albino Filho
Assinar:
Postagens (Atom)